Termos de Uso do Programa de Parceiros Comerciais

Última atualização: 17/08/2026 · versão 3.0

Estes Termos estabelecem as regras para participação no programa de parceiros comerciais da Citybox, destinado à prospecção, divulgação e comercialização de soluções de software da Citybox, em especial sua PLATAFORMA/APP mensageria.tec.br. O aceite eletrônico destes Termos constitui manifestação de concordância com suas disposições.

1. Identificação da Citybox

CITYBOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.077.376/0001-79, com sede na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 703, sala 918, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08773-490, neste ato denominada simplesmente “CITYBOX”.

Os dados cadastrais do PARCEIRO serão informados no momento do cadastro e deverão permanecer atualizados.

2. Definições

2.1. PLATAFORMA/APP: software, sistema, aplicativo, módulos, funcionalidades, interfaces, documentação, materiais e demais recursos de propriedade ou exploração da Citybox.

2.2. PARCEIRO: pessoa física ou jurídica habilitada pela Citybox a participar do Programa e realizar atividades de prospecção e venda.

2.3. CLIENTE FINAL: pessoa física, empresa ou órgão público que contrate a licença, assinatura ou serviço da Plataforma por intermédio do Parceiro.

2.4. LEAD: potencial cliente identificado pelo Parceiro e registrado nos canais definidos pela Citybox para fins de prospecção.

2.5. VENDA: contratação efetivamente concluída pelo Cliente Final, observadas as condições comerciais e de faturamento estabelecidas pela Citybox.

2.6. MRR: receita recorrente mensal efetivamente contratada para uso continuado da Plataforma, conforme o contrato celebrado com o Cliente Final.

2.7. COMISSÃO: remuneração devida ao Parceiro em razão de vendas elegíveis, conforme estes Termos e as condições comerciais vigentes.

2.8. MATERIAIS COMERCIAIS: apresentações, imagens, textos, vídeos, marcas, demonstrações, propostas, manuais e demais materiais disponibilizados ou autorizados pela Citybox.

3. Objeto do Programa

3.1. O Programa permite ao Parceiro prospectar potenciais clientes e comercializar soluções da Citybox, observadas as regras destes Termos, das políticas comerciais vigentes e das orientações fornecidas pela Citybox.

3.2. O Parceiro atua de forma independente, sem poderes para representar juridicamente a Citybox, assumir obrigações em seu nome ou alterar unilateralmente preços, condições, funcionalidades, garantias ou prazos.

3.3. A participação no Programa não implica exclusividade territorial ou comercial. A Citybox poderá vender diretamente ou por intermédio de outros parceiros.

4. Cadastro e habilitação

4.1. O Parceiro deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. A Citybox poderá solicitar documentos para validação cadastral.

4.2. O acesso ao ambiente, materiais e ferramentas do Programa é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa da Citybox.

4.3. A Citybox poderá suspender ou encerrar o cadastro quando identificar fraude, informações falsas, uso indevido da marca, violação destes Termos ou risco à segurança.

5. Prospecção e registro de leads

5.1. O Parceiro deverá registrar os leads nos canais indicados pela Citybox antes de concluir negociações comerciais, quando aplicável.

5.2. O lead aprovado ficará protegido para prospecção pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com possível extensão de mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da confirmação do registro.

5.3. A proteção não será concedida quando o lead já estiver registrado por outro Parceiro ou em prospecção interna da Citybox, e o Parceiro será informado pela Citybox da não confirmação da reserva.

5.4. Encerrado o prazo de proteção sem evolução comercial suficiente, o lead poderá voltar à disponibilidade da Citybox ou de outros parceiros.

5.5. O Parceiro somente poderá cadastrar dados de terceiros quando possuir fundamento legítimo para fazê-lo e deverá fornecer ao titular as informações legalmente exigidas sobre o tratamento dos dados.

6. Regras de comercialização

6.1. O Parceiro deverá utilizar exclusivamente informações, preços, propostas e materiais comerciais aprovados pela Citybox.

6.2. É vedado ao Parceiro prometer funcionalidades, integrações, níveis de serviço, descontos, prazos ou resultados que não tenham sido previamente autorizados.

6.3. A formação final de preços e condições comerciais será informada pela Citybox ou publicada no website de cada produto conforme tabela comercial de planos vigentes.

6.4. O Parceiro deverá preservar a imagem e a reputação da Citybox e atuar com boa-fé, transparência e respeito à legislação aplicável.

7. Remuneração do Parceiro

7.1. A remuneração do Parceiro será composta por 20% (vinte por cento) da receita recorrente mensal (MRR) durante a vigência do contrato com o Cliente Final.

7.2. O percentual acima deverá ser aplicado sobre o valor líquido recebido pela Citybox, ou seja, valor de tabela descontados preços promocionais e impostos.

7.3. O reajuste do MRR do Cliente Final, quando aplicável, refletirá na base de cálculo da comissão recorrente, conforme as condições comerciais vigentes.

7.4. Não haverá comissão sobre valores que não tenham sido efetivamente recebidos pela Citybox, salvo disposição comercial expressa em contrário.

7.5. Cancelamentos, inadimplência, estornos, reembolsos ou rescisões poderão reduzir ou interromper as comissões correspondentes ao período afetado.

8. Pagamento das comissões

8.1. A apuração será realizada conforme os registros de vendas e recebimentos da Citybox.

8.2. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias após o fechamento da apuração, mediante os requisitos fiscais e cadastrais aplicáveis ao Parceiro.

8.3. Cada parte será responsável pelos tributos que incidirem sobre suas próprias atividades, observada a legislação aplicável.

8.4. Despesas extraordinárias de viagens, eventos, feiras, workshops ou visitas presenciais somente serão reembolsáveis quando previamente autorizadas por escrito pela Citybox.

9. Implantação, treinamento, atualização e suporte

9.1. A implantação e capacitação do Cliente Final serão realizadas pela equipe da Citybox, salvo acordo específico em sentido diverso.

9.2. A Citybox será responsável pelas atualizações tecnológicas, correções de falhas e evolução da Plataforma, conforme sua política técnica e de produto.

9.3. O suporte técnico será prestado nos canais e horários definidos pela Citybox. O suporte não abrangerá defeitos de equipamentos do Cliente Final, problemas de sua rede, operação inadequada ou serviços presenciais não contratados.

9.4. O Parceiro não deverá acessar ou alterar ambientes técnicos do Cliente Final sem autorização.

10. Responsabilidades do Parceiro

  • Manter informações cadastrais e fiscais corretas e atualizadas.
  • Realizar prospecção de maneira ética e compatível com a legislação aplicável.
  • Utilizar somente materiais e informações autorizados pela Citybox.
  • Preservar a confidencialidade de informações técnicas, comerciais, financeiras e de clientes.
  • Não praticar spam, fraude, assédio comercial, publicidade enganosa ou qualquer prática que possa prejudicar a Citybox.
  • Não utilizar a marca, nome, identidade visual ou materiais da Citybox fora das finalidades autorizadas.
  • Comunicar imediatamente suspeitas de fraude, vazamento de dados, uso indevido da marca ou incidente de segurança.
  • Manter equipe, despesas e estrutura comercial próprias, quando aplicável.

11. Responsabilidades da Citybox

  • Disponibilizar informações e materiais necessários à comercialização, conforme suas políticas.
  • Realizar implantação, capacitação e suporte técnico nos limites contratados.
  • Manter e evoluir a Plataforma conforme sua estratégia tecnológica e de mercado.
  • Apurar as vendas elegíveis e as comissões devidas segundo os critérios vigentes.
  • Comunicar alterações relevantes nas políticas comerciais aplicáveis ao Programa.

12. Propriedade intelectual e marca

12.1. Todos os direitos sobre a Plataforma, códigos, interfaces, fluxogramas, documentação, designs, marcas, conteúdos, aperfeiçoamentos, adaptações e funcionalidades permanecem de titularidade ou legítima exploração da Citybox.

12.2. O Parceiro recebe apenas autorização limitada, não exclusiva, revogável e intransferível para utilizar materiais e marcas estritamente para divulgação e comercialização autorizadas.

12.3. É proibida a engenharia reversa, descompilação, cópia não autorizada, extração de código-fonte, criação de produto concorrente a partir de informações confidenciais ou qualquer exploração não autorizada.

12.4. O Parceiro não adquire qualquer direito de propriedade sobre a Plataforma ou suas marcas.

13. Confidencialidade

13.1. Informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, cadastrais, de clientes, leads, preços, propostas, senhas, documentos e know-how recebidos em razão do Programa são confidenciais.

13.2. O Parceiro somente poderá utilizar tais informações para executar suas atividades no Programa e deverá restringir o acesso a pessoas que efetivamente necessitem conhecê-las.

13.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante a relação e por 2 (dois) anos após seu encerramento, sem prejuízo de proteção por prazo superior quando exigida pela natureza do segredo ou pela legislação.

14. Proteção de dados pessoais

14.1. O Parceiro deverá observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), demais normas aplicáveis e a Política de Privacidade do Programa.

14.2. O Parceiro deverá coletar e compartilhar somente os dados necessários à finalidade comercial legítima e deverá respeitar os direitos dos titulares.

14.3. Quando tratar dados em nome da Citybox ou de Cliente Final, o Parceiro deverá seguir as instruções aplicáveis e não utilizar os dados para finalidade própria incompatível.

14.4. Incidentes envolvendo dados pessoais deverão ser comunicados à Citybox sem demora injustificada, com as informações disponíveis para avaliação e resposta.

15. Condutas proibidas

  • Cadastrar leads fictícios, duplicados ou sem potencial relação comercial legítima.
  • Manipular registros para gerar comissões indevidas.
  • Compartilhar credenciais de acesso.
  • Prometer resultados garantidos do uso do aplicativo.
  • Utilizar a marca Citybox para se apresentar como sócio, empregado, representante legal ou porta-voz da empresa.
  • Oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou privados para obter negócios.
  • Praticar qualquer ato de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou violação de legislação aplicável.

16. Compliance e anticorrupção

16.1. As partes deverão cumprir a legislação brasileira aplicável, incluindo normas tributárias, trabalhistas, de proteção de dados e anticorrupção.

16.2. O Parceiro não poderá oferecer, prometer, autorizar ou entregar vantagem indevida a agente público ou terceiro para obter ou manter negócio.

16.3. O descumprimento desta cláusula poderá resultar em suspensão ou encerramento imediato da participação no Programa, sem prejuízo das medidas cabíveis.

17. Ausência de vínculo

17.1. A participação no Programa não cria vínculo trabalhista, societário, associativo, de franquia, mandato, representação comercial ou agência entre o Parceiro e a Citybox, salvo contratação específica que disponha expressamente em sentido contrário.

17.2. O Parceiro não possui poderes para assumir obrigações em nome da Citybox.

18. Limitação de responsabilidade

18.1. A Citybox responderá pelos serviços e produtos sob sua responsabilidade, nos limites dos contratos aplicáveis.

18.2. A Citybox não responderá por falhas decorrentes de equipamentos, internet, energia, sistemas de terceiros, vírus, uso incorreto, acesso não autorizado ou fatores externos fora de seu controle.

18.3. O Parceiro é responsável pelas informações e promessas que fizer diretamente aos seus prospectos e clientes, quando não autorizadas pela Citybox.

19. Suspensão e encerramento

19.1. O Parceiro poderá solicitar o encerramento de sua participação a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações já constituídas.

19.2. A Citybox poderá suspender ou encerrar a participação por violação destes Termos, fraude, inadimplência, uso indevido da marca, risco de segurança, prática ilícita ou prejuízo à reputação da empresa.

19.3. Após o encerramento, o Parceiro deverá interromper o uso de materiais, marcas e acessos exclusivos do Programa.

19.4. Negociações em andamento deverão ser informadas à Citybox no prazo de 5 dias. Para leads formalmente registrados antes do encerramento, poderá ser aplicado período de conclusão de até 3 meses, conforme validação da Citybox.

19.5. Comissões já adquiridas e elegíveis serão pagas conforme as regras de apuração. Comissões futuras dependerão da manutenção das condições que lhes deram origem.

20. Alterações dos Termos

20.1. A Citybox poderá atualizar estes Termos para adequá-los à evolução do Programa, da Plataforma, da legislação ou de suas políticas comerciais.

20.2. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais disponíveis. A continuidade da participação após a entrada em vigor poderá caracterizar aceite das novas condições, ressalvados os direitos legalmente assegurados.

21. Comunicações eletrônicas

O Parceiro autoriza o recebimento de comunicações operacionais, comerciais e administrativas relacionadas ao Programa pelos canais cadastrados, podendo solicitar o descadastramento de comunicações promocionais, observada a legislação aplicável.

22. Legislação e foro

22.1. Estes Termos serão regidos pelas leis brasileiras.

22.2. Fica eleito o foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, ressalvadas hipóteses de competência legal obrigatória ou direito de foro diverso assegurado ao consumidor, quando aplicável.

23. Aceite eletrônico

Ao marcar a opção “Li e concordo com os Termos de Uso do Programa de Parceiros” e concluir o cadastro, o Parceiro declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas.